Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.905 de 22 de dezembro de 1965
Cria Colégios Normais Oficiais anexos ao Ginásio Estadual de Cabo Verde e ao Colégio Estadual Professor José Borges de Morais, de Rio Pomba. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.
Ficam criados os Colégios Normais Oficiais anexos ao Ginásio Estadual de Cabo Verde e ao Colégio Estadual Professor José Borges de Morais, de Rio Pomba. (Vide art. 1º da Lei nº 4.116, de 31/3/1966, que revogou a disposição relativa à criação do Colégio Normal Oficial anexo ao Colégio Estadual Professor José Borges de Morais, de Rio Pomba.)
Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados, no Anexo II da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, 7 (sete) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III e 2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II. (Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 4.116, de 31/3/1966.)
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada ====================================== Data da última atualização: 16/9/2005.