Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.905 de 22 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados os Colégios Normais Oficiais anexos ao Ginásio Estadual de Cabo Verde e ao Colégio Estadual Professor José Borges de Morais, de Rio Pomba. (Vide art. 1º da Lei nº 4.116, de 31/3/1966, que revogou a disposição relativa à criação do Colégio Normal Oficial anexo ao Colégio Estadual Professor José Borges de Morais, de Rio Pomba.)