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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.905 de 22 de dezembro de 1965

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Art. 1º

Ficam criados os Colégios Normais Oficiais anexos ao Ginásio Estadual de Cabo Verde e ao Colégio Estadual Professor José Borges de Morais, de Rio Pomba. (Vide art. 1º da Lei nº 4.116, de 31/3/1966, que revogou a disposição relativa à criação do Colégio Normal Oficial anexo ao Colégio Estadual Professor José Borges de Morais, de Rio Pomba.)