Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.879 de 20 de dezembro de 1965
Cria Ginásios Estaduais nas cidades de Corinto e Oliveira Fortes e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1965.
Os Ginásios de que trata o artigo anterior terão os seguintes cargos, que ficam criados nos Anexos da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964:
no Anexo III, IIIa.: 2 (dois) cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5 e 2 (dois) cargos de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, todos de provimento em comissão;
no Anexo II: 20 (vinte) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 2 (dois) cargos de Técnico de Educação I, nível XV; 8 (oito) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 2 (dois) cargos de Porteiro I, nível III; 4 (quatro) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
São condições essenciais para a instalação dos Ginásios criados por esta lei a prévia doação ao Estado de prédio adequado ao seu funcionamento e comprovação da existência de corpo docente legalmente habilitado.
Uma vez instalado o Ginásio Estadual de Corinto, fica o Poder Executivo autorizado a manter, anexo ao mesmo estabelecimento, um Colégio Normal Oficial.
- Para atender ao disposto neste artigo, ficam criados, no Anexo II, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, 7 (sete) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III, e 2 (dois) cargos de Contínuo Servente I, nível II.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada