Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.879 de 20 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados os Ginásio Estadual das cidades de Corinto e Oliveira Fortes.
Ficam criados os Ginásio Estadual das cidades de Corinto e Oliveira Fortes.