Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.879 de 20 de dezembro de 1965

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Uma vez instalado o Ginásio Estadual de Corinto, fica o Poder Executivo autorizado a manter, anexo ao mesmo estabelecimento, um Colégio Normal Oficial.

Parágrafo único

- Para atender ao disposto neste artigo, ficam criados, no Anexo II, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, 7 (sete) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III, e 2 (dois) cargos de Contínuo Servente I, nível II.