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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 373 de 09 de outubro de 1848

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Art. 3º

Os Habitantes deste Município ficam obrigados a construir à sua custa os Edifícios necessários para as Sessões da Câmara Municipal, e do Conselho de Jurados, e a Cadeia com suficiente segurança para prisão dos réus.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 373 /1848