Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 373 de 09 de outubro de 1848
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Habitantes deste Município ficam obrigados a construir à sua custa os Edifícios necessários para as Sessões da Câmara Municipal, e do Conselho de Jurados, e a Cadeia com suficiente segurança para prisão dos réus.