Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 373 de 09 de outubro de 1848
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O seu Município compreenderá as Freguesias do Senhor Bom Jesus de Campo Belo, e de Santo Antônio do Amparo, desmembrada do Município da Oliveira.