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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 373 de 09 de outubro de 1848

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Art. 2º

O seu Município compreenderá as Freguesias do Senhor Bom Jesus de Campo Belo, e de Santo Antônio do Amparo, desmembrada do Município da Oliveira.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 373 /1848