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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 373 de 09 de outubro de 1848

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Art. 1º

A Freguesia de Bom Jesus de Campo Belo no Município de Tamanduá, fica elevada a categoria de Vila com a denominação de "Vila do Senhor Bom Jesus de Campo Belo". (Vide Lei nº 2.221, de 13/6/1876.)

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 373 /1848