Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 373 de 09 de outubro de 1848
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Freguesia de Bom Jesus de Campo Belo no Município de Tamanduá, fica elevada a categoria de Vila com a denominação de "Vila do Senhor Bom Jesus de Campo Belo". (Vide Lei nº 2.221, de 13/6/1876.)