Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.712 de 27 de julho de 1889
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compor-se-ão os novos municípios das seguintes paróquias:
§ 1º
O de Abre Campo: de Abre Campo, sede do município, com a categoria de vila, de São José da Pedra Bonita, Santo Antônio do Matipó, São João do Matipó e Santo Antônio do Grama.
§ 2º
O de Cambuí: de Nossa Senhora do Carmo de Cambuí, como sede e elevada à categoria de vila, de São Sebastião e São Roque do Bom Retiro e da capela do Senhor Bom Jesus do Córrego, que fica elevada à categoria de freguesia.
§ 3º
O de Palmira: da freguesia de João Gomes, como sede e elevada à categoria de vila, sem foro especial, com o nome de Palmira, e da de Dores do Paraibuna.