Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.712 de 27 de julho de 1889
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O novo município de Cambuí terá todos os ofícios de justiça criados por lei geral, bem como o de Abre Campo, que fica pertencendo à comarca de Ponte Nova.