Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.712 de 27 de julho de 1889
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 27 de julho de 1889.
Art. 1º
Ficam criados os municípios de Abre Campo, Cambuí e Palmira.
Art. 2º
Compor-se-ão os novos municípios das seguintes paróquias:
§ 1º
O de Abre Campo: de Abre Campo, sede do município, com a categoria de vila, de São José da Pedra Bonita, Santo Antônio do Matipó, São João do Matipó e Santo Antônio do Grama.
§ 2º
O de Cambuí: de Nossa Senhora do Carmo de Cambuí, como sede e elevada à categoria de vila, de São Sebastião e São Roque do Bom Retiro e da capela do Senhor Bom Jesus do Córrego, que fica elevada à categoria de freguesia.
§ 3º
O de Palmira: da freguesia de João Gomes, como sede e elevada à categoria de vila, sem foro especial, com o nome de Palmira, e da de Dores do Paraibuna.
Art. 3º
O novo município de Cambuí terá todos os ofícios de justiça criados por lei geral, bem como o de Abre Campo, que fica pertencendo à comarca de Ponte Nova.
Art. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Dr. Barão de Ibituruna - Presidente do Estado. ================================================================ Data da última atualização: 14/09/2007