Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.667 de 03 de dezembro de 1965
Encampa a Estrada de Rodagem que liga o Município de Maria da Fé ao de Itajubá. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1965.