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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.667 de 03 de dezembro de 1965

Encampa a Estrada de Rodagem que liga o Município de Maria da Fé ao de Itajubá. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1965.


Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a encampar a estrada que liga os municípios de Maria da Fé ao de Itajubá.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.667 de 03 de dezembro de 1965