Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.667 de 03 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.