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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.658 de 01 de setembro de 1888

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Art. 2º

São transferidas das freguesias do Carmo da Cachoeiras, município da Varginha, e Luminárias, município de Lavras, para a de Três Corações do Rio Verde, as fazendas denominadas Laje e Engenho de Serra, pertencentes ao cidadão Emílio Gomes Ribeiro da Luz; da freguesia e município de Alfenas para a de São Sebastião do Areado, a fazenda da Barra das Esteiras, do cidadão Antônio Theodoro Nogueira.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 3.658 /1888