Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.658 de 01 de setembro de 1888
Art. 2º
São transferidas das freguesias do Carmo da Cachoeiras, município da Varginha, e Luminárias, município de Lavras, para a de Três Corações do Rio Verde, as fazendas denominadas Laje e Engenho de Serra, pertencentes ao cidadão Emílio Gomes Ribeiro da Luz; da freguesia e município de Alfenas para a de São Sebastião do Areado, a fazenda da Barra das Esteiras, do cidadão Antônio Theodoro Nogueira.