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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.658 de 01 de setembro de 1888

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

É elevada a categoria de vila, sem foro especial, a freguesia de Santa Rita do Sapucai, com a mesma denominação, e a que fica pertencendo a fazenda do cidadão Antônio Moreira da Costa, desmembrada da freguesia de São João Batista das Cachoeiras, município do Paraíso.

Art. 2º

São transferidas das freguesias do Carmo da Cachoeiras, município da Varginha, e Luminárias, município de Lavras, para a de Três Corações do Rio Verde, as fazendas denominadas Laje e Engenho de Serra, pertencentes ao cidadão Emílio Gomes Ribeiro da Luz; da freguesia e município de Alfenas para a de São Sebastião do Areado, a fazenda da Barra das Esteiras, do cidadão Antônio Theodoro Nogueira.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


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