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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.658 de 01 de setembro de 1888

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Art. 1º

É elevada a categoria de vila, sem foro especial, a freguesia de Santa Rita do Sapucai, com a mesma denominação, e a que fica pertencendo a fazenda do cidadão Antônio Moreira da Costa, desmembrada da freguesia de São João Batista das Cachoeiras, município do Paraíso.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 3.658 /1888