Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 348 de 30 de dezembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A autorização de que trata o artigo 1º se estende aos locatários, sub-locatários e parceiros de terras devolutas.
A autorização de que trata o artigo 1º se estende aos locatários, sub-locatários e parceiros de terras devolutas.