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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 347 de 30 de dezembro de 1948

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Art. 6º

Os atos relativos ao preenchimento e vacância das funções, exercidas por pessoal extranumerário, deverá ser publicados no órgão oficial.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 347 /1948