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Artigo 45 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 347 de 30 de dezembro de 1948

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Art. 45

O Departamento de Administração poderá expedir modelos de portaria de admissão de tarefeiros, a serem observados pelos diversos órgãos do serviço público.

Art. 45 da Lei Estadual de Minas Gerais 347 /1948