Artigo 43 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 347 de 30 de dezembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Tarefeiro é o extranumerário admitido para a execução de tarefa predeterminada e que percebe salário na base da produção por unidade.
O Tarefeiro é o extranumerário admitido para a execução de tarefa predeterminada e que percebe salário na base da produção por unidade.