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Artigo 43 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 347 de 30 de dezembro de 1948

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Art. 43

O Tarefeiro é o extranumerário admitido para a execução de tarefa predeterminada e que percebe salário na base da produção por unidade.

Art. 43 da Lei Estadual de Minas Gerais 347 /1948