Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 347 de 30 de dezembro de 1948


Art. 20

Os dispositivos constantes dos artigos 16 a 19 aplicam-se também aos extranumerários contratados e tarefeiros.