Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 347 de 30 de dezembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pessoal extranumerário se divide em:
I
Contratado;
II
Mensalista;
III
Tarefeiro.
O pessoal extranumerário se divide em:
Contratado;
Mensalista;
Tarefeiro.