Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.469 de 27 de outubro de 1965
Cria um Ginásio Estadual na cidade de Contagem. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1965.
Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Contagem, com a denominação de "Professor José Americano".
O Ginásio de que trata o artigo anterior terá os seguintes cargos, que ficam criados nos Anexos da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964:
No Anexo III, IIIa: 1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5, e 1 (um) cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, ambos de provimento em comissão;
No Anexo II: 10 (dez) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 1 (um) cargo de Técnico de Educação I, nível XV; 4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 1 (um) cargo de Porteiro I, nível III; 2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
A instalação do Ginásio Estadual, criado por esta lei, se condiciona à existência de prédio adequado ao seu funcionamento e de corpo docente legalmente habilitado.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada