Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.469 de 27 de outubro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Contagem, com a denominação de "Professor José Americano".
Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Contagem, com a denominação de "Professor José Americano".