Lei Estadual de Minas Gerais nº 342 de 29 de dezembro de 1948
Autoriza o Governo do Estado a restabelecer o Ginásio de Muzambinho. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1948.
O provimento das cátedras e demais cargos será feito mediante concurso de provas e, subsidiariamente, de títulos.
- Serão aproveitados os professores e os funcionários postos em disponibilidade pelo decreto-lei nº 65, de 15 de janeiro de 1933, que serviram no antigo Ginásio Mineiro de Muzambinho, dispensando-se-lhes, o concurso, desde que dele isentos pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A fim de ocorrer às despesas com a execução desta lei no exercício de 1949, fica o Governo autorizado a abrir o necessário crédito de Cr$298.080,00 (duzentos e noventa e oito mil e oitenta cruzeiros), que correrá por conta de operações de crédito já autorizado.
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