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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 342 de 29 de dezembro de 1948

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Art. 3º

A fim de ocorrer às despesas com a execução desta lei no exercício de 1949, fica o Governo autorizado a abrir o necessário crédito de Cr$298.080,00 (duzentos e noventa e oito mil e oitenta cruzeiros), que correrá por conta de operações de crédito já autorizado.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 342 /1948