Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 370, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965

Acessar conteúdo completo

Art. 370

O Chefe da Seção Administrativa deverá:

I

executar os encargos e atribuições que lhe forem determinados pelo juiz de Direito da Vara;

II

dirigir e orientar os trabalhos a cargo dos Escriturários, Datilógrafos, Arquivistas e Contínuos-Serventes;

III

orientar e fazer manter em dia a escrita do Juízo de Menores.