JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 343, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965

Acessar conteúdo completo

Art. 343

Ao Depositário compete:

I

requerer venda judicial do bem sujeito a deterioração;

II

requerer venda judicial do imóvel depositado, quando em relação a seu valor for excessiva a despesa da conservação;

III

alugar, por autorização do Juiz, imóvel depositado.

Art. 343, III da Lei Estadual de Minas Gerais 3.344 /1965