Artigo 343 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 343
Ao Depositário compete:
I
requerer venda judicial do bem sujeito a deterioração;
II
requerer venda judicial do imóvel depositado, quando em relação a seu valor for excessiva a despesa da conservação;
III
alugar, por autorização do Juiz, imóvel depositado.