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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.340 de 29 de dezembro de 1964

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Art. 3º

A Companhia Mineira de Transportes Aéreos (AEROMIG), que terá sede e foro em Belo Horizonte, terá o capital inicial de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), representados por ações ordinárias nominativas no valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) cada uma com direito a voto.

Parágrafo único

- Fica o Estado autorizado a participar do aumento do capital inicial, se necessário, observando o disposto no artigo 2º desta lei.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 3.340 /1964