Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.340 de 29 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Companhia Mineira de Transportes Aéreos (AEROMIG) é declarada de utilidade pública e gozará de total isenção fiscal e tributária durante o prazo de dez anos.