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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.340 de 29 de dezembro de 1964

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Art. 10

A Companhia Mineira de Transportes Aéreos (AEROMIG) é declarada de utilidade pública e gozará de total isenção fiscal e tributária durante o prazo de dez anos.

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 3.340 /1964