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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.340 de 29 de dezembro de 1964

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a promover a constituição de uma sociedade de economia mista, com a denominação de Companhia Mineira de Transportes Aéreos (AEROMIG) que terá por finalidade explorar os serviços de transporte aéreo de carga e passageiros.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 3.340 /1964