Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.340 de 29 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a constituição de uma sociedade de economia mista, com a denominação de Companhia Mineira de Transportes Aéreos (AEROMIG) que terá por finalidade explorar os serviços de transporte aéreo de carga e passageiros.