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Artigo 8º, Parágrafo 7 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 334 de 03 de abril de 1847

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Art. 8º

Ficam desmembrados:

§ 1º

Do Município de Minas Novas o Distrito Santo Antônio do Itacambira, incorporado ao de Montes claros de Formigas.

§ 2º

Da Freguesia da Cidade do Serro o Curato da Senhora Mãe dos Homens do Turvo, e da Freguesia do Rio Vermelho o Curato do Lageado, incorporado à Paróquia de São Sebastião dos Correntes.

§ 3º

Da Paróquia de Taquaraçu de cima no Município de Caeté, a Fazenda de Silvério Coelho de Moraes, incorporada à Paróquia de Roças Novas.

§ 4º

Da Paróquia e Município de Caeté o Distrito do Socorro, incorporado à de São João Batista do Morro Grande, e Município de Santa Bárbara, revogada nesta parte a Lei nº 171, Artigo 1º § 1º.

§ 5º

Do Município da Piranga a Paróquia da Barra do Bacalhau, incorporada ao Município de Mariana.

§ 6º

Do Distrito da Glória, no Termo de Queluz, a Fazenda de Antônio de Souza Almada, incorporada ao Distrito da Capela das Dores.

§ 7º

Do Curato e Distrito da Conceição do Turvo a Fazenda de Francisco José Valente, incorporada ao de São José do Barroso, Freguesia e Município do Presídio.

§ 8º

Do Distrito do Piau, e Município da Pomba, as Fazendas de Mariano Procópio Ferreira Lage, de Domiciano Alves Garcia, de Antônio Carlos Machado, e de Antônio Dias da Costa Ladeira, incorporadas ao Distrito da Conceição do Rio Novo, e Município de São João Nepomuceno, alterada nesta parte a Lei nº 288 Artigo 4º, § 15.

§ 9º

Da Paróquia de Simão Pereira, e Município de Barbacena, a Fazenda do Pau Grande, incorporada ao Curato do Espírito Santo, o Município de São João Nepomuceno.

§ 10

Da Freguesia Nova de Itajubá, e Município da Campanha, o Curato de São Caetano, e Distrito da Vargem Grande incorporado à Paróquia, o Município de Pouso Alegre.

§ 11

Da Paróquia de Jacuí, no Município do mesmo nome, o Curato e Distrito do Aterrado incorporado à Paróquia do Senhor Bom Jesus dos Passos, e da Paróquia, o Município de Piumhi, o Curato e Distrito de São João da Glória, igualmente incorporado à dita Paróquia dos Passos, e Município de Jacuí, servindo de limites entre os dois Municípios o cume da Serra, que separa o Piumhi do Distrito de São João da Glória.

§ 12

Das Paróquias do Cajuru, o Turvo as Fazendas da Cachoeira, e Retiro, incorporadas às Freguesias de Carrancas e Município de São João del-Rei.

§ 13

Do Curato de Santa Rita do Rio Abaixo, e Município de São José todo o lado direito do Rio das Mortes, compreendido desta Fazenda do Ribeirão até a do Pombal inclusive, incorporado ao Curato de São Gonçalo do Brumado, Distrito e Município de São João del-Rei, servindo por este lado de limites entre os dois Municípios, os das Fazendas do Ribeirão de Tanque por um valo até o Patrimônio do Padre José Mendes, continuando pelo mesmo valo até o Paiol queimado, e daí pelos limites da Fazenda da Paciência, até o alto das Calçadas, e pela Estrada Geral, e limites da Fazenda do Pombal até o Rio das Mortes.

§ 14

Dos Curatos de Santo Antônio do Monte, e Desterro, o território, que se compreender dentro dos limites marcados no § seguinte, incorporado à paróquia do Espírito Santo. (Vide Lei nº 260, de 18/8/1899.)

§ 15

Do Município de Pitangui a dita Paróquia do Espírito Santo, cujos limites são os mesmos atuais até o Porto do Ferrador no Rio Pará, e por este acima até o lugar denominado a Laginha, seguindo pelo Espigão do alto do Mato da Tâmara em rumo direito ao Córrego dos Paivas, e por este até sua confluência no Ribeirão de Sete Lagoas de cima, e por este até a Barra que faz com o Rio Boa Vista, e por este regulando os antigos limites com o Distrito de São Francisco de Paula, ficando a referida Paróquia incorporada ao Município de Tamanduá.

§ 16

Da dita Paróquia do Espírito Santo, o Curato da Saúde, incorporado à Paróquia da Vila de Pitangui.

§ 17

Do Município de Pitangui a Paróquia de Santana de São João acima, incorporada ao Município do Bonfim.

§ 18

(Revogado pelo art. 45 da Lei nº 472, de 1/6/1850.) Dispositivo revogado: "§ 18 - Do Curato da Contagem as vertentes do Ribeirão denominado - Serra Negra - principiando nos altos do Murrão, e do Distrito da Venda Nova, as vertentes do Ribeirão da Cachoeira do Floriano, e da Freguesia de Mateus Leme, as Fazendas do Padre João Francisco, e de Miguel Francisco, incorporadas à Paróquia de Santa Quitéria."

Art. 8º, §7º da Lei Estadual de Minas Gerais 334 /1847