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Artigo 14, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.304 de 16 de dezembro de 1964

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Art. 14

Compete ao Conselho Deliberativo:

I

Formular, com base nos trabalhos técnicos da Secretaria Executivo, as diretrizes da política de desenvolvimento da Região;

II

aprovar e encaminhar (Vetado) o projeto do Plano Diretor e os atos das respectivas revisões;

III

acompanhar a execução dos programas e projetos integrantes do Plano Diretor, podendo designar, dentre seus membros, Comissões especiais para fazê-lo;

IV

apreciar o relatório sobre a execução do Plano Diretor, encaminhando-o no prazo legal, (Vetado).

V

propor (Vetado) a adoção de medidas tendentes a facilitar ou acelerar a execução de programas, projetos e obras relacionadas com o desenvolvimento da Região.

§ 1º

O Conselho Deliberativo decidirá por maioria de votos, sob a presidência de um dos seus membros, escolhidos na forma estabelecida pelo regimento interno.

§ 2º

O Conselho Deliberativo poderá reunir-se fora da sede do DEPOSEMIG, em diferentes locais da região.