Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.304 de 16 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 14
Compete ao Conselho Deliberativo:
I
Formular, com base nos trabalhos técnicos da Secretaria Executivo, as diretrizes da política de desenvolvimento da Região;
II
aprovar e encaminhar (Vetado) o projeto do Plano Diretor e os atos das respectivas revisões;
III
acompanhar a execução dos programas e projetos integrantes do Plano Diretor, podendo designar, dentre seus membros, Comissões especiais para fazê-lo;
IV
apreciar o relatório sobre a execução do Plano Diretor, encaminhando-o no prazo legal, (Vetado).
V
propor (Vetado) a adoção de medidas tendentes a facilitar ou acelerar a execução de programas, projetos e obras relacionadas com o desenvolvimento da Região.
§ 1º
O Conselho Deliberativo decidirá por maioria de votos, sob a presidência de um dos seus membros, escolhidos na forma estabelecida pelo regimento interno.
§ 2º
O Conselho Deliberativo poderá reunir-se fora da sede do DEPOSEMIG, em diferentes locais da região.