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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.221 de 11 de outubro de 1884

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Art. 2º

Ficam transferidas: do município de Lavras para o de Campo Belo, a freguesia da Cana Verde; da freguesia da Lagoa Dourada, termo de São José del-Rei, para a cidade de Entre Rios, uma sorte de terras composta de campos e matos de cultura, anexa à fazenda do cidadão João Ferreira da Fonseca Braço-forte, a este pertencente; da freguesia de São Tomé das Letras para a de São Sebastião da Encruzilhada, termo de Baependi, a fazenda de Francisco Thomaz Octaviano de Arantes; do município de Ubá para o distrito e município de Cataguases, a fazenda de Santa Cruz, pertencente a Antônio Lopes de Faria; da freguesia da Cachoeira de Nossa Senhora d’Aparecida para a do Carmo do Rio Claro, termo do mesmo nome, a fazenda do Paiolinho, de José Bento de Carvalho Júnior; da freguesia de Maravilhas para a da cidade de Pitangui, a fazenda de José Luiz de Freitas; da freguesia do Prata para a de Dores do Campo Formoso, a fazenda dos Tavares, pertencente a Antônio Theodoro de Andrade, derrogada a lei nº 2975, de 7 de outubro de 1882 nessa parte.