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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.221 de 11 de outubro de 1884

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Art. 3º

As divisas do primeiro distrito de paz da freguesia de Nossa Senhora do Glória serão reformadas, devendo passar pela foz do ribeirão dos Alves, fazendo de Joaquim Ferreira da Cunha, foz do rio - sem-peixes, cachoeira da fumaça e cachoeira lisa, por cujos pontos a câmara municipal traçará os limites; as divisas da freguesia do aterrado com o distrito dos Peixotos serão as seguintes do engenho de Joaquim do Couto Rosa a rumo direito ao córrego da morada do finado Juvêncio Rodrigues, e pelo córrego da morada até o alto da serra, daí voltando à esquerda pelo alto da mesma serra até encontrar a atual divisa.