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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.221 de 11 de outubro de 1884


Art. 1º

São elevados: à Categoria de freguesia, com as atuais divisas, o distrito de Nossa Senhora do Carmo de Pains, termo da Formiga; à de distritos de paz, o distrito policial de São Sebastião do Monte Verde, termo do Mar de Espanha, e a povoação de São João do Matipó, traçadas as divisas pela câmara municipal da Ponte Nova.