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Artigo 46 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901

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Art. 46

Fica pertencendo ao município de Santa Luzia do Rio das Velhas o distrito do Riacho Fundo, desmembrado do município da Conceição.

Art. 46 da Lei Estadual de Minas Gerais 319 /1901