Artigo 47 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901
Art. 47
Ficam revogadas as leis nº 2.938, de 23 de setembro de 1882 e nº 3.153, de 18 de outubro de 1883, na parte em que alteraram divisas do município de Alfenas.
Ficam revogadas as leis nº 2.938, de 23 de setembro de 1882 e nº 3.153, de 18 de outubro de 1883, na parte em que alteraram divisas do município de Alfenas.