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Artigo 47 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901

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Art. 47

Ficam revogadas as leis nº 2.938, de 23 de setembro de 1882 e nº 3.153, de 18 de outubro de 1883, na parte em que alteraram divisas do município de Alfenas.

Art. 47 da Lei Estadual de Minas Gerais 319 /1901