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Artigo 45 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901

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Art. 45

As divisas entre os municípios de Alfenas e de Santo Antônio do Machado continuam a ser as mesmas, salvo a seguinte modificação: na barra do córrego do Indrequesse com o rio Machado, seguem as divisas pelo dito córrego acima até suas cabeceiras; destas ao espigão, procurando as cabeceiras do córrego de Brejinho, por este abaixo até o ribeirão dos Porcos, e por este até à barra do córrego das Furnas, por este acima até suas cabeceiras e destas ao espigão do Vagalume; deste à cabeceira do córrego São José e por este abaixo até o rio Sapucaí.

Art. 45 da Lei Estadual de Minas Gerais 319 /1901