Artigo 40 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901
Art. 40
As divisas do distrito de São Domingos, município de Barbacena, com o do Alto Rio Doce, município do mesmo nome, e com o de Remédios, município de Barbacena, são as seguintes: começam no rio Mutuca, na fazenda do Sobrado, por esse rio abaixo, compreendendo a primeira cachoeira, e desta, a esquerda do espigão, no alto deste, dividindo com as terras da fazenda de José Luiz Damasceno, e com terrenos de Antônio Rebeca; e seguindo o mesmo espigão e dividindo com terrenos dos herdeiros dos Magalhães e com terrenos de José Luiz Helena e Manoel Gonçalves Couto e com a fazenda de José Moreira Couto, seguem pelo espigão da Vargem, entre a fazenda dos Coutos no lugar denominado Córrego Fundo, seguindo o rio Brejaúba, descendo este até à barra do ribeirão Alavanca, seguem por este ribeirão acima, compreendendo todas as suas vertentes, as fazendas da Alavanca, Morro Grande e Boa Vista, seguindo o mesmo ribeirão, abrangendo a fazenda de José Dias de Miranda e, tomando sua margem esquerda, compreendendo a fazenda de Antônio José de Paiva e abrangendo dentro das divisas a povoação dos Ferreiras, seguem pela buracada dos Tigres até o ribeirão Forquilha, e descendo este pela margem esquerda, ficando à direita a divisa do distrito dos Remédios, até à barra do rio Brejaúba, daí até à buracada da Farofa e daí, procurando o ribeirão Indaiá, subindo-o pela margem esquerda até à estrada de Indaiá, segue por esta até ao espigão que limita com a fazenda da Chácara, por este espigão até encontrar o rio Mutuca.