Artigo 40 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901
Acessar conteúdo completoArt. 40
As divisas do distrito de São Domingos, município de Barbacena, com o do Alto Rio Doce, município do mesmo nome, e com o de Remédios, município de Barbacena, são as seguintes: começam no rio Mutuca, na fazenda do Sobrado, por esse rio abaixo, compreendendo a primeira cachoeira, e desta, a esquerda do espigão, no alto deste, dividindo com as terras da fazenda de José Luiz Damasceno, e com terrenos de Antônio Rebeca; e seguindo o mesmo espigão e dividindo com terrenos dos herdeiros dos Magalhães e com terrenos de José Luiz Helena e Manoel Gonçalves Couto e com a fazenda de José Moreira Couto, seguem pelo espigão da Vargem, entre a fazenda dos Coutos no lugar denominado Córrego Fundo, seguindo o rio Brejaúba, descendo este até à barra do ribeirão Alavanca, seguem por este ribeirão acima, compreendendo todas as suas vertentes, as fazendas da Alavanca, Morro Grande e Boa Vista, seguindo o mesmo ribeirão, abrangendo a fazenda de José Dias de Miranda e, tomando sua margem esquerda, compreendendo a fazenda de Antônio José de Paiva e abrangendo dentro das divisas a povoação dos Ferreiras, seguem pela buracada dos Tigres até o ribeirão Forquilha, e descendo este pela margem esquerda, ficando à direita a divisa do distrito dos Remédios, até à barra do rio Brejaúba, daí até à buracada da Farofa e daí, procurando o ribeirão Indaiá, subindo-o pela margem esquerda até à estrada de Indaiá, segue por esta até ao espigão que limita com a fazenda da Chácara, por este espigão até encontrar o rio Mutuca.