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Artigo 39 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901

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Art. 39

Fica pertencendo ao distrito de Passa Tempo, município de Oliveira, a fazenda da Palestina, de propriedade do tenente-coronel Gabriel Augusto de Andrade, desmembrada do distrito do Rio do Peixe, município de Entre Rios e as fazendas de Severino Gonçalves Lara, denominadas - Bom Sucesso e Serrinha ficando desmembradas dos distritos da Conquista, município do Bonfim para o distrito do Rio do Peixe, município de Entre Rios.

Art. 39 da Lei Estadual de Minas Gerais 319 /1901