Artigo 39 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901
Acessar conteúdo completoArt. 39
Fica pertencendo ao distrito de Passa Tempo, município de Oliveira, a fazenda da Palestina, de propriedade do tenente-coronel Gabriel Augusto de Andrade, desmembrada do distrito do Rio do Peixe, município de Entre Rios e as fazendas de Severino Gonçalves Lara, denominadas - Bom Sucesso e Serrinha ficando desmembradas dos distritos da Conquista, município do Bonfim para o distrito do Rio do Peixe, município de Entre Rios.