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Artigo 38 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901

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Art. 38

Fica anexado ao distrito da cidade de Pouso Alto e desmembrado do distrito do Carmo do Rio Verde, município de Cristina, o sítio denominado "Fazendinha" pertencente ao Dr. Albertino Rodrigues de Arruda, cujas divisas são as seguintes: começam na margem esquerda do rio Verde no lugar em que começa o espigão do "João do Homem", por este, subindo até encontrar a estrada do Carmo, limitando-se em todo esse percurso com terras de propriedade de Francisco Junqueira de Sousa, desse ponto em diante, pelo mesmo espigão, até o seu ponto mais alto, onde encontra as divisas da fazenda do Aterrado do distrito de Pouso Alto, limitando-se nessa extensão com terras de propriedade de Vicente Guerra; da divisa da fazenda do Aterrado, por um outro pequeno espigão e por esse córrego, até desaguar no rio do Aterrado ou Palma, limitando-se nessa extensão com terras da mesma fazenda do Aterrado, e pelo rio desse nome até o rio Verde, dividindo ainda com terras daquela fazenda e pelo rio Verde abaixo até o espigão dividindo com terras de propriedade do coronel Antônio Pereira da Silva, onde teve princípio esta demarcação.

Art. 38 da Lei Estadual de Minas Gerais 319 /1901