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Artigo 37 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901

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Art. 37

As divisas do município de Dores da Boa Esperança com o distrito do Carmo do Campo Grande, município com o distrito do Carmo do Campo Grande, município de Três Pontas, serão as seguintes: a partir da barra do rio Sapucaí com o riacho - Águas Verdes - seguindo por este acima até à ponte que está acima da barra do Sapé; seguindo então pela estrada real à nascente do córrego do Campo; deste ponto em direção à Serrinha, seguindo esta em direção até o ribeirão de São Pedro, por este abaixo até à barra do ribeirão Três Pontas e por este acima até às antigas divisas com o distrito de Santana da Vargem.

Art. 37 da Lei Estadual de Minas Gerais 319 /1901