Artigo 36 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901
Acessar conteúdo completoArt. 36
As divisas entre os municípios do Sacramento e Araxá serão as mesmas com que foi criado o município do Sacramento, "ex-vi" da Lei nº 1.637, de 13 de setembro de 1870, começando pelo Rio das Velhas acima até à Barra do Ribeirão do Inferno (que é a divisa dos distritos do Desemboque e de Araxá) e, por aquele rio acima até a barra do córrego - Entrecosto -, e por este acima até a sua cabeceira, abrangendo a fazenda das Perdizes.