JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901

Acessar conteúdo completo

Art. 36

As divisas entre os municípios do Sacramento e Araxá serão as mesmas com que foi criado o município do Sacramento, "ex-vi" da Lei nº 1.637, de 13 de setembro de 1870, começando pelo Rio das Velhas acima até à Barra do Ribeirão do Inferno (que é a divisa dos distritos do Desemboque e de Araxá) e, por aquele rio acima até a barra do córrego - Entrecosto -, e por este acima até a sua cabeceira, abrangendo a fazenda das Perdizes.

Art. 36 da Lei Estadual de Minas Gerais 319 /1901