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Artigo 41 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901

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Art. 41

As divisas dos municípios de Mariana e Alvinópolis serão pela serra do Coqueiro, seguindo em direção à Mata da Luzia.

Art. 41 da Lei Estadual de Minas Gerais 319 /1901