Artigo 41 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901
Acessar conteúdo completoArt. 41
As divisas dos municípios de Mariana e Alvinópolis serão pela serra do Coqueiro, seguindo em direção à Mata da Luzia.
As divisas dos municípios de Mariana e Alvinópolis serão pela serra do Coqueiro, seguindo em direção à Mata da Luzia.