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Artigo 30 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901

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Art. 30

As divisas do município de Patos, com o de Carmo do Parnaíba são as seguintes: da ponte sobre o rio Abaeté na estrada que vai de Santo Antônio dos Tiros para as fazendas da Serra do Barreiro e Bebedouro, segue-se pela estrada até o ribeirão Bebedouro, no lugar em que existe uma fonte de água medicinal; deste ponto ribeirão abaixo até o rio São Bento; daí segue-se em linha à Serra das Carrancas, até o alto desta, por cima da fazenda do capitão Januário Caetano Pereira; e seguindo pelo alto da referida serra até a serra do Maxixe, finalmente, segue por esta até às divisas do distrito de Lagoa Formosa, do município de Patos.

Art. 30 da Lei Estadual de Minas Gerais 319 /1901