Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os limites do município de Santa Rita do Sapucaí com os de São José do Paraíso e de Pouso Alegre serão os seguintes: Começam no rio Sapucaí, nas divisas da fazenda da Pedra Redonda com o bairro do Pouso d’Antas, pelo espigão das divisas da dita fazenda, águas vertentes, até o ponto mais alto, seguindo depois à esquerda até o alto da Serra e atravessando a garganta, na fazenda de Antônio Pereira Lopes, segue em linha reta ao espigão que divide as terras de Antônio Bernardes e Jonas Bernardes; e por esta divisa até os Campos do Vintém; e daí, em linha reta, ao lugar denominado "caburé" e deste, em linha reta, ao rio Sapucaí.