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Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901

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Art. 29

As divisas entre os municípios de Santa Luzia do Rio das Velhas e de Caeté, no lugar denominado - espigão do padre silva - serão pelos espigões que dividem as águas vertentes do ribeirão Jaboticatubas das do rio Taquaraçu.

Art. 29 da Lei Estadual de Minas Gerais 319 /1901