Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901
Art. 29
As divisas entre os municípios de Santa Luzia do Rio das Velhas e de Caeté, no lugar denominado - espigão do padre silva - serão pelos espigões que dividem as águas vertentes do ribeirão Jaboticatubas das do rio Taquaraçu.