Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901
Acessar conteúdo completoArt. 29
As divisas entre os municípios de Santa Luzia do Rio das Velhas e de Caeté, no lugar denominado - espigão do padre silva - serão pelos espigões que dividem as águas vertentes do ribeirão Jaboticatubas das do rio Taquaraçu.